O IVA a 6% na construção: tudo o que precisa de saber em 2026

O que é realmente o IVA a 6% na construção (e o que não é)

Desde 2025/2026 o Governo portugês introduziu um pacote fiscal para habitação que prevê, entre outras medidas, a redução da taxa de IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para fins habitacionais. Neste momento existe várias dúvidas no que toca ao que se pode ou não fazer.

Este artigo vai ajudar a perceber na integra como é que podemos aplicar a lei dos 6%, prazos e onde é aplicável.

Não é um “desconto automático” nem uma regra geral

A taxa reduzida não se aplica por defeito ao ato de construir, mas sim a determinadas empreitadas, quando o destino final do imóvel e os respoetivos prazos cumprem o que está previsto no Código do IVA (CIVA) e na legislação complementar aprovada no âmbito do pacote para a habitação (OE 2024-2026).

O que mudou (ou ficou mais claro) em 2026

O enquadramento do regime no CIVA e legislação complementar

Neste momento a lei dos 6% já não é um chamariz para a nova construção mas sim uma lei que está integrada e consolidado no CIVA, através de uma nova verba da Lista I, que enquadra legalmente a aplicação da taxa reduzida às empreitadas de construção e reabilitação destinadas a habitação.

A consolidação do conceito de habitação própria e permanente

Em 2026, ficou claro quando se fala de “habitação própria e permanente” não é um conceito subjetivo porque o Estado deixou de aceitar interpretações “à vontade”.

Porque é que o Estado é tão rígido nisto?

Porque os benefícios fiscais (como o IVA reduzido) existem para apoiar quem vive na casa, não para:

  • Investimento
  • Especulação
  • Rendimento turístico disfarçado

A Autoridade Tributária olha para isto com uma lógica simples:

Se o benefício é para habitação própria, então a casa tem de ser… própria e habitada.

A introdução prática de mecanismos de regularização do imposto

Uma situação que ficou clara foi os mecanismos de proteção para o uso irregular do IVA a 6%, posteriormente, se verifique que as condições deixaram se estar cumpridas.

Isto significa que o IVA a 6% pode ser revertido, mesmo depois da obra concluída, se o destino do imóvel ou os prazos legais não forem respeitados.

Onde as pessoas perdem o IVA a 6% sem perceber

Obras feitas “às peças” em vez de contrato de empreitada

É aqui que muito gente vai perder uma oportunidade enorme, com o pensamento que vai poupar e aproveitar o 6% na construção mas esquecem que existe regras que podem deitar esse pensamento abaixo.

Normalmente vemos muita gente a contratar uma empresa para a estrutura, outra para isolamentos, outra para a parte elétrica. ISTO NÂO É UMA EMPREITADA, mas sim uma contração de serviços individuais. Só isso já faz com que perda os 6% da construção e passa a pagar ainda mais pois vai pagar por vários serviços maior parte deles a 23%.

Confusão entre habitação própria, segunda habitação e investimento

Aqui voltamos ao tema inicial e assustador, fazer a 6% e depois ter uma fisicalização e ser verificado que está a ser:

  • Segunda habitação 
  • Estar vazio
  • Ser colocado no mercado de arrendamento fora dos parâmetros previstos


Pois, habitação própria permanente significa, que é uma casa que a pessoa vive todos os dias, está fisicamente resgistada e não usa para mais nada.

Falhas na documentação e no enquadramento fiscal do imóvel

O Estado acredita em tudo o que está em papel, o que não está simplesmente não existe. Não interessa quando a casa ficou pronta, quando a pessoa mudou-se para lá ou mesmo quando começou a viver lá, o que conta é a data que ficou resgistada oficialmente.

Outro documento super importante é a licença de habitação, sem isso para as Finanças, a casa ainda não é uma habitação válida.

Um passo também que passa despercebido é a comunicação de início de utilização, pois se não for comunicado os prazos legais podem começar a contar sem o proprietário saber sem poder corrigir depois.

Com a confusão toda e o entusiasmo podemos esquecer de mudar a morada nas finanças logo para eles ainda não vive lá e como isso pode perder vantagens ligadas à construção a 6%.

Conclusão

O iva a 6% foi feito para ajudar a criação de mais casas de habitação permanente, não para fazer grandes investimentos ou uma segunda habitação. Lembre-se se tentar enganar pode pagar mais tarde, o Estado pode pedir a devolução no qual pode causar um enorme dano económico. Sendo dono de obra convém sempre estar atento aos prazos, pois pode ficar sem o apoio devido a falha de entrega pequenos documentos e tempos que devem ser respeitados.

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